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Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos de celular
23/08/2013 13:00
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que as operadoras de
telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em
todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de
recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença
da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio
MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim,
entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares
pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.
O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do
serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos
adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a
continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo
de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por
parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas,
pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o
consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.
Para o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos
pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque,
posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido
no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao
usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento
não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”, destacou.
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